Disciplinas

Aspectos curriculares e didático-pedagógicos por Marco Antônio Moreira.

As disciplinas ofertadas no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física do Polo 42 UFSCar – Sorocaba são (cada crédito equivale a 15 horas-aula):

Obrigatórias

  •  Eletromagnetismo (4)
  •  Física Contemporânea (4) 
  •  Mecânica Quântica (4) 
  •  Termodinâmica e Mecânica Estatística (4)
  •  Fundamentos Teóricos em Ensino e Aprendizagem (4) 
  •  Marcos no desenvolvimento da Física (2) 
  •  Estágio Supervisionado (2)

Optativas (os estudantes devem cursar uma disciplina de cada módulo)

A. Experimental/Computacional

  •  Atividades Computacionais para o Ensino Médio e Fundamental (4)
  •  Atividades Experimentais para o Ensino Médio e Fundamental (4)

B. Ensino

  •  Física no Ensino Fundamental em uma perspectiva multidisciplinar (4)
  •  Processos e Sequências de Ensino e Aprendizagem em Física no Ensino Médio (4)

Para maiores informações sobre o conteúdo de cada disciplina oferecida e a bibliografia sugerida clique aqui

 

Critérios de Avaliação do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física da UFSCar, Polo Sorocaba.

Importante: A comissão do programa de pós-graduação do MNPEF da UFScar Polo Sorocaba, sempre agirá em conformidade com o novo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, disponível em Regimento Geral UFSCar. Segundo o regimento do MNPEF instituído pela SBF: (Para maiores informações acesse Regimento MNPEF - SBF).


V– Do Regime Didático

Art. 27º – O estudante deverá renovar matrícula a cada período letivo, com a ciência do orientador ou da Comissão de Bolsas.

Parágrafo 1º – O estudante que for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou três vezes em disciplinas distintas terá sua inscrição reavaliada pela Comissão de Pós-Graduação, podendo, a critério da mesma, ser desligado definitivamente do Mestrado Nacional por desempenho insuficiente, ouvido o orientador.

Parágrafo 2º – A readmissão de alunos no caso de perda de matrícula, caracterizando abandono, ficará a critério da Comissão de Pós-Graduação.

Parágrafo 3º – O abandono por dois períodos letivos regulares consecutivos, ou por três períodos intercalados, acarretará desligamento definitivo do aluno, sem direito à readmissão.

Parágrafo 4º – Os processos de trancamento de matrícula e readmissão de aluno serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação.

Art. 28º – Para a obtenção do grau de Mestre Profissional é necessária aprovação de Dissertação de Mestrado, que deve resultar de um trabalho de pesquisa profissional, aplicada, descrevendo o desenvolvimento e avaliação de processos ou produtos de natureza educacional em Física.

Art. 29º – A integralização dos estudos necessários ao Mestrado Profissional será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo 1º – A cada crédito corresponderão 15 horas-aula.

Parágrafo 2º – Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas na elaboração da Dissertação de Mestrado.

Parágrafo 3º – Serão atribuídos dois créditos por atividade didática supervisionada, objetivando a formação docente qualificada para o ensino de Física.

Art. 30º – Os alunos que tiverem sido desligados do Mestrado Nacional, ou por terem excedido o prazo máximo ou por solicitação própria, aceita pela Comissão de Pós-Graduação, terão seus créditos já obtidos válidos por um período de três anos, contados a partir do desligamento.

Art. 31º – A Comissão de Pós-Graduação decidirá sobre o aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu de natureza afim.

Art. 32º – Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando os seguintes códigos:

A – Conceito Ótimo
B – Conceito Bom
C – Conceito Regular
D – Conceito Insatisfatório
FF – Falta de Freqüência

Parágrafo único – Fará jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina o aluno que nela obtiver, no mínimo, o conceito final C.

Art. 33º – O Curso de Mestrado Profissional Nacional em Ensino de Física exigirá um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 24 (vinte e quatro) em disciplinas obrigatórias, definidas pela Comissão de Pós-Graduação, 4 (quatro) em atividade didática supervisionada e 4 (quatro) em disciplinas opcionais.

Art. 34º – A duração do Curso de Mestrado do MNPEF será de 4 (quatro) semestres, podendo a Comissão de Pós-Graduação estendê-los até o máximo de 6 (seis) semestres por solicitação, devidamente justificada, do orientador.

Art. 35º – Todo estudante do Mestrado do MNPEF deverá ter um plano de trabalho aprovado pela Comissão de Pós-Graduação até um ano após seu ingresso no Curso.