Disciplinas
Aspectos curriculares e didático-pedagógicos por Marco Antônio Moreira.
As disciplinas ofertadas no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física do Polo 42 UFSCar – Sorocaba são (cada crédito equivale a 15 horas-aula):
Obrigatórias
- Eletromagnetismo (4)
- Física Contemporânea (4)
- Mecânica Quântica (4)
- Termodinâmica e Mecânica Estatística (4)
- Fundamentos Teóricos em Ensino e Aprendizagem (4)
- Marcos no desenvolvimento da Física (2)
- Estágio Supervisionado (2)
Optativas (os estudantes devem cursar uma disciplina de cada módulo)
A. Experimental/Computacional
- Atividades Computacionais para o Ensino Médio e Fundamental (4)
- Atividades Experimentais para o Ensino Médio e Fundamental (4)
B. Ensino
- Física no Ensino Fundamental em uma perspectiva multidisciplinar (4)
- Processos e Sequências de Ensino e Aprendizagem em Física no Ensino Médio (4)
Para maiores informações sobre o conteúdo de cada disciplina oferecida e a bibliografia sugerida clique aqui.
Critérios de Avaliação do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física da UFSCar, Polo Sorocaba.
Importante: A comissão do programa de pós-graduação do MNPEF da UFScar Polo Sorocaba, sempre agirá em conformidade com o novo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, disponível em Regimento Geral UFSCar. Segundo o regimento do MNPEF instituído pela SBF: (Para maiores informações acesse Regimento MNPEF - SBF).
V– Do Regime Didático
Art. 27º – O estudante deverá renovar matrícula a cada período letivo, com a ciência do orientador ou da Comissão de Bolsas.
Parágrafo 1º – O estudante que for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou três vezes em disciplinas distintas terá sua inscrição reavaliada pela Comissão de Pós-Graduação, podendo, a critério da mesma, ser desligado definitivamente do Mestrado Nacional por desempenho insuficiente, ouvido o orientador.
Parágrafo 2º – A readmissão de alunos no caso de perda de matrícula, caracterizando abandono, ficará a critério da Comissão de Pós-Graduação.
Parágrafo 3º – O abandono por dois períodos letivos regulares consecutivos, ou por três períodos intercalados, acarretará desligamento definitivo do aluno, sem direito à readmissão.
Parágrafo 4º – Os processos de trancamento de matrícula e readmissão de aluno serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação.
Art. 28º – Para a obtenção do grau de Mestre Profissional é necessária aprovação de Dissertação de Mestrado, que deve resultar de um trabalho de pesquisa profissional, aplicada, descrevendo o desenvolvimento e avaliação de processos ou produtos de natureza educacional em Física.
Art. 29º – A integralização dos estudos necessários ao Mestrado Profissional será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo 1º – A cada crédito corresponderão 15 horas-aula.
Parágrafo 2º – Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas na elaboração da Dissertação de Mestrado.
Parágrafo 3º – Serão atribuídos dois créditos por atividade didática supervisionada, objetivando a formação docente qualificada para o ensino de Física.
Art. 30º – Os alunos que tiverem sido desligados do Mestrado Nacional, ou por terem excedido o prazo máximo ou por solicitação própria, aceita pela Comissão de Pós-Graduação, terão seus créditos já obtidos válidos por um período de três anos, contados a partir do desligamento.
Art. 31º – A Comissão de Pós-Graduação decidirá sobre o aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu de natureza afim.
Art. 32º – Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando os seguintes códigos:
A – Conceito Ótimo
B – Conceito Bom
C – Conceito Regular
D – Conceito Insatisfatório
FF – Falta de Freqüência
Parágrafo único – Fará jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina o aluno que nela obtiver, no mínimo, o conceito final C.
Art. 33º – O Curso de Mestrado Profissional Nacional em Ensino de Física exigirá um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos, dos quais 24 (vinte e quatro) em disciplinas obrigatórias, definidas pela Comissão de Pós-Graduação, 4 (quatro) em atividade didática supervisionada e 4 (quatro) em disciplinas opcionais.
Art. 34º – A duração do Curso de Mestrado do MNPEF será de 4 (quatro) semestres, podendo a Comissão de Pós-Graduação estendê-los até o máximo de 6 (seis) semestres por solicitação, devidamente justificada, do orientador.
Art. 35º – Todo estudante do Mestrado do MNPEF deverá ter um plano de trabalho aprovado pela Comissão de Pós-Graduação até um ano após seu ingresso no Curso.