Defesa do Mestrado

É condição para a obtenção do título de Mestre em Ensino de Física pelo PROFIS-So a apresentação da Dissertação de Mestrado e do Produto Educacional baseados no trabalho desenvolvido pelo(a) aluno(a) e aplicação da proposta em sala de aula, demonstrando domínio dos conceitos e métodos apresentados.

DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO será autorizada pela coordenação de pós-graduação (CPG) da Sociedade Brasileira de Física (SBF), de acordo com o Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), por meio de análise prévia da dissertação de mestrado e do produto educacional.

PARA A DISSERTAÇÃO E O PRODUTO EDUCACIONAL espera-se que: 

- o tema de pesquisa envolva, necessariamente, conceitos de física e estratégias de ensino e aprendizagem de física, no contexto do ensino fundamental e médio;

- o trabalho de conclusão do MNPEF não seja um TCC de graduação, uma Dissertação acadêmica ou somente o produto educacional, mas, que envolva a produção de uma dissertação e um produto educacional. Portanto, o texto a ser entregue não deve ser o produto em si, mas seu desenvolvimento e aplicação;

 - a Dissertação tenha "começo, meio e fim", isto é, possua uma introdução com a motivação, uma seção discutindo trabalhos relacionados ao tema, uma fundamentação teórica e/ou epistemológica em Física e em Teorias de Aprendizagem, uma descrição do produto e da sua implementação em sala de aula, da receptividade, da reação dos alunos, do que aconteceu e dos resultados obtidos e uma breve conclusão. Ou seja, no corpo da dissertação deve conter (i) um preâmbulo, com RESUMO em português e um ABSTRACT (resumo em inglês); (ii) AGRADECIMENTOS (obrigatório para todos os alunos, sejam ou não bolsistas, seguindo a sugestão: "Agradeço à CAPES pelo fomento ao MNPEF durante todo o período de formação."); (iii) LISTAS DE FIGURAS E TABELAS, se houver; (iv) SUMÁRIO; (v) uma INTRODUÇÃO; (vi) uma REVISÃO BIBLIOGRÁFICA sobre o assunto; (vii) um CAPÍTULO DE FÍSICA relacionado ao tema, abordado em nível superior ao considerado no currículo do Ensino Médio; (viii) o DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO e o RELATO DOS RESULTADOS OBTIDOS com ele em sala de aula; (ix) uma CONCLUSÃO; (x) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, nas normas da ABNT e (xi) APÊNDICES, sendo um deles o PRODUTO EDUCACIONAL;

A formatação da DISSERTAÇÃO DE MESTRADO deve seguir as normas exigidas pela Biblioteca da UFSCar de Sorocaba (BSO) e pela SBF. Siga o MODELO DE DISSERTAÇÃO DO PROFIS-So DISPONÍVEL.

- a introdução da Dissertação aborde o contexto e a motivação para as atividades desenvolvidas a seguir, uma introdução aos conceitos pedagógicos empregados, assim como uma introdução aos conceitos físicos envolvidos no produto educacional, em nível universitário e contextualizados, o que significa o uso adequado da linguagem científica e sua notação, em contraste com textos de divulgação científica ou livros texto do ensino médio;

- o produto educacional aborde um tema de ensino de física dos currículos do ensino médio ou fundamental. Além disso, que se tenha clareza de que o produto é o principal objeto de pesquisa do aluno, o qual deve ser aplicado em uma turma regular, com os resultados relatados na dissertação;

- o produto educacional seja incluído como um apêndice da dissertação e que seja redigido e formatado de tal forma que seja compreensível e reproduzível somente a partir de sua leitura, isto é, que a leitura da Dissertação não seja condição para a compreensão e eventual reprodução da proposta educacional;

- na entrega da versão final, após a defesa, o produto deve ser disponibilizado em arquivo separado, mantido também como apêndice da dissertação;

- se houver, na Dissertação e/ou no Produto, imagens de crianças e adolescentes, estas deverão ser apresentadas de tal forma que não permita a identificação dos retratados ou, alternativamente, deve-se apresentar anexos à Dissertação as autorizações dos pais ou responsáveis para a sua utilização e divulgação;

- após a defesa, dissertações e produtos devem ser, obrigatoriamente, enviados para a Secretaria do MNPEF, em arquivos distintos, para serem disponibilizados na aba "Produção Acadêmica" do portal MNPEF. Posteriormente, a disponibilização desse material será organizada no Ambiente Virtual do MNPEF.

DOS PRAZOS: O prazo regimental para o término do curso é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira matrícula após o processo seletivo, prorrogáveis por até mais 12 meses, observadas as regras específicas do PROFIS-So, da UFSCar. A prorrogação do prazo não é automática e é de responsabilidade da coordenação do PROFIS-So.

Quando o aluno finalizar sua Dissertação, tiver cumprido todos os créditos do programa e ter sido aprovado no exame de qualificação, a secretaria do PROFIS-So enviará, via plataforma do MNPEF, uma solicitação de defesa e de aprovação da banca escolhida pelo(a) aluno(a) e seu orientador(a). Os documentos necessários para a solicitação de defesa são a Dissertação de Mestrado, a qual deve conter o produto educacional em um dos apêndices, uma carta que justifique a escolha dos membros da banca de defesa e o histórico escolar oficial do aluno, todos em formato .pdf. Não há a possibilidade de autorização da defesa por outro meio.

Os alunos que não concluírem o curso dentro do prazo máximo previsto (36 meses) serão desligados, devendo fazer, caso haja interesse de reingresso, novo processo seletivo e nova matrícula.

DA APROVAÇÃO DA BANCA E DA SOLICITAÇÃO DE DEFESA: A proposta de composição da banca e os textos da Dissertação e do Produto Educacional devem ser analisados previamente pela CPG da SBF, a quem compete:

(i) analisar a proposta de composição da banca, conforme §2º, art. 28 do Regimento Geral do MNPEF;

(ii) verificar se o trabalho de conclusão cumpre os requisitos mínimos para a defesa. O caráter dessa análise precede a análise da banca, tendo em vista que os membros da banca não necessariamente estão a par do Regimento e das normas internas do MNPEF, competindo-lhes, desta feita, a análise do conteúdo. Uma dissertação que não contenha um produto aplicado não poderá ser defendida.

A solicitação de aprovação da banca e a autorização da defesa, por meio da plataforma do MNPEF, deve ser solicitada à CPG da SBF com um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a defesa. O acompanhante do PROFIS-So terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para aprovar (ou não) a banca e autorizar (ou não) a defesa. Caso não haja retorno do acompanhante dentro do prazo indicado o coordenador do PROFIS-So comunicará o fato, por e-mail, à secretaria da SBF.

Caso a banca não seja aprovada ou a dissertação não seja considerada apta para a defesa, modificações devem ser feitas e nova solicitação deve ser inserida na plataforma do MNPEF. A data da provável defesa deve levar em conta todos esses prazos e possibilidades, além de garantir tempo suficiente para que os membros da banca analisem a Dissertação.

DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE DEFESA: A banca da Defesa da Dissertação de Mestrado deverá ser indicada pelo(a) orientador(a) do projeto e será constituída por no mínimo três membros titulares, sendo o(a) orientador(a) membro nato, e dois suplentes. Ao propor a composição de uma banca, os orientadores devem considerar os seguintes aspectos:

(i) todos os membros da banca devem ter o título de doutor;

(ii) evitar que os outros membros da banca, além do orientador, sejam ambos inexperientes no que se refere à pós-graduação;

(iii) evitar excessiva repetição de nomes nas bancas;

(iv) pelo menos um dos membros necessariamente deve ser NÃO vinculado ao polo E ao quadro de docentes da UFSCar. Essa regra é exigida para os membros titulares da banca e para os seus suplentes. O membro externo ao programa e à UFSCar deve ter um suplente também externo. Não serão aceitas defesas em que o membro externo da banca tiver que ser substituído por um suplente interno ao programa e à UFSCar;

(v) um dos membros deve obrigatoriamente ter formação em física. Caso a dissertação envolva algum tema específico de física (cosmologia, partículas elementares, semicondutores, história da ciência, etc.) é recomendável que um dos membros da banca seja um especialista nessa área;

(vi) o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não podem estar, simultaneamente, na banca, com direito a voto. Recomenda-se, ainda, sempre que possível ou necessário, incluir na banca um membro da CPG, um outro coordenador ou docente ativo de outro polo, como forma de aumentar a troca de experiências no polo. Ao submeter a proposta, o orientador deve justificar sucintamente, através de uma JUSTIFICATIVA ESCRITA, a escolha de cada membro da banca examinadora. 

PASSO A PASSO E DOCUMENTAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO:

1) O(A) orientador(a) do projeto deve fazer um convite prévio, informal, para os membros da banca de defesa para composição da mesma. Caso o(a) examinador(a) externo(a), não credenciado ao PROFIS-So, não esteja devidamente cadastrado no sistema do programa para defesas de mestrado, a SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE PROFESSOR deve ser enviada pelo(a) orientador(a) do projeto para a secretaria do PROFIS-So antes que a solicitação de defesa seja feita.

2) Após a composição prévia da banca examinadora, a solicitação de defesa da Dissertação de Mestrado deve ser feita formalmente pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) ao PROFIS-So através do preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e entregue na secretaria do programa, a qual fará a solicitação de defesa na plataforma do MNPEF respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a defesa. Adicionalmente ao formulário devem ser enviados, via e-mail, para a secretaria do PROFIS-So uma breve carta justificando a escolha da banca, a Dissertação de Mestrado FINALIZADA com o Produto Educacional disposto em apêndice. Todos os documentos devem ser enviados em formato .pdf e, cada um, não pode exceder o tamanho de 15MB.

3) No caso de aprovação da solicitação de defesa pela CPG da SBF, o(a) orientador(a) será comunicado(a) para que o(a) mesmo(a) envie formalmente o CONVITE PARA COMPOR A BANCA EXAMINADORA DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO para os examinadores escolhidos especificando o local, dia e horário da defesa. O(A) orientador(a) deve preencher a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE BANCA DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO com o nome de cada membro da banca, a DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO com os seus dados e entregar as mesmas na secretaria do PROFIS-So antes da defesa para coletar a assinatura do(a) coordenador(a) do programa. É aconselhável que isso seja feito com pelo menos uma semana de antecedência à data da defesa. O(A) coordenador(a) do PROFIS-So entregará o relatório de defesa juntamente com toda a documentação assinada ao orientador(a) antes do dia da defesa.

4) O envio do trabalho escrito (dissertação) para os membros da banca examinadora deve ser feito diretamente pelo(a) aluno(a) ou orientador(a) do projeto.

5) Após a finalização da arguição da banca examinadora, esta deve emitir o parecer da defesa através do relatório de defesa entregue ao orientador(a). Se o(a) aluno(a) for aprovado(a), todos os membros da banca examinadora devem assinar a ATA DE DEFESA DE MESTRADO. O RELATÓRIO DE DEFESA, o TERMO DE CONFERÊNCIA e a FOLHA DE APROVAÇÃO, devidamente preenchidos e assinados por todos os membros da banca, devem ser entregues na secretaria do programa imediatamente após a finalização da defesa. O TERMO DE CONFERÊNCIA deve ser assinado pelo(a) aluno(a) e entregue mesmo que não seja necessário realizar modificações em seus dados. A ata de defesa deve ser escaneada em formato .pdf pelo(a) aluno(a) ou orientador(a) para ser anexada na dissertação, quando a mesma estiver em sua versão final. Após isso a ata de defesa deve ser entregue na secretaria do programa para arquivamento.

DA HOMOLOGAÇÃO DO DIPLOMA DE MESTRADO: A ata da defesa, assim como as versões corrigidas da Dissertação e do Produto Educacional (este em arquivo separado), devem ser enviadas, por e-mail, para a secretaria da SBF no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do Exame de Defesa de Dissertação. Fica estabelecido, dessa forma, o prazo máximo de 90 dias após a defesa para o encaminhamento da documentação necessária à secretaria do PROFIS-So para dar início ao processo de homologação do diploma de mestrado junto ao Conselho de Pós-Graduação da UFSCar.

Logo após a correção da Dissertação e do Produto Educacional o(a) aluno(a) deve gerar a FICHA CATALOGRÁFICA da sua dissertação e anexá-la junto a mesma no local indicado no modelo de dissertação. Em seguida o(a) aluno(a) deve fazer o autodepósito de sua Dissertação (apenas) no Repositório Institucional da UFSCar (RI UFSCar). Para isso é necessário preencher a CARTA COMPROVANTE devidamente assinada pelo(a) orientador(a) e inserir a mesma junto com a Dissertação de Mestrado no RI UFSCar. Veja o passo a passo do processo disponível no MANUAL DE AUTODEPÓSITO ou no sítio do REPOSITÓRIO da UFSCar.

Adicionalmente é necessário que o(a) aluno(a) solicite o ATESTADO NEGATIVO da Biblioteca para alunos de Pós-Graduação enviando o nome completo por extenso e o registro acadêmico (RA) para bso.referencia@ufscar.br. A declaração/atestado será enviado por e-mail em até um (1) dia útil. Para maiores informações clique aqui.

Os documentos necessários para a solicitação da emissão e HOMOLOGAÇÃO DO DIPLOMA de mestrado são: a DISSERTAÇÃO DE MESTRADO com o produto educacional como apêndice e o PRODUTO EDUCACIONAL em arquivo separado e independente da dissertação, ambos no formato .pdf e não pode exceder o tamanho de 15MB, o RELATÓRIO DE DEFESA, a FOLHA DE APROVAÇÃO e o TERMO DE CONFERÊNCIA do(a) aluno(a), todos devidamente preenchidos e assinados pela banca examinadora e o ATESTADO NEGATIVO da biblioteca. Os documentos que podem ser enviados por e-mail devem ser enviados para o endereço profis.sorocaba@ufscar.br. Os documentos impressos e assinados devem ser entregues na secretaria do PROFIS-So.

O processo de homologação do Diploma de Mestrado pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar só será concluído após realizados todos os procedimentos descritos acima.