Defesa do Mestrado

É condição para a obtenção do título de Mestre em Ensino de Física pelo PROFIS-So a apresentação da Dissertação de Mestrado e do Produto Educacional baseados no trabalho desenvolvido pelo(a) aluno(a) e aplicação da proposta em sala de aula, demonstrando domínio dos conceitos e métodos apresentados.

DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO será autorizada pela Coordenação de Pós-Graduação Nacional da Sociedade Brasileira de Física (CPG Nacional), de acordo com o Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), por meio de análise prévia da dissertação de mestrado e do produto educacional.

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA DEFESA DE MESTRADO

  • O período ideal para realização da Defesa é em até 24 meses do ingresso do estudante no curso de Mestrado.
  • O prazo máximo regular (no sistema) para a realização da Defesa será de até 36 meses do ingresso do estudante no curso de Mestrado. 
  • Caso este prazo máximo necessite ser estendido, é necessário enviar uma solicitação formal com justificativa, por email, com cópia e ciência do orientador, à coordenação do PROFIS-So para que a mesma seja analisada pelo Conselho de Pós-Graduação.
  • A solicitação da Defesa deve ser realizada pelo discente, via Formulário, com no mínimo 45 dias de antecedência da data pretendida.

Os alunos que não concluírem o curso dentro do prazo máximo previsto (36 meses)  e não solicitarem prorrogação serão desligados, devendo fazer, caso haja interesse de reingresso, novo processo seletivo e nova matrícula.

COMPOSIÇÃO DA BANCA DE DEFESA

A banca da Defesa da Dissertação de Mestrado deverá ser indicada pelo(a) orientador(a) do projeto e será constituída por, no mínimo:

  • o(a) orientador(a) - presidente da banca;
  • um membro titular, externo à UFSCar;
  • um membro titular, interno ou externo à UFSCar;
  • um membro suplente, externo à UFSCar;
  • um membro suplente, interno ou externo à UFSCar;

Os membros da banca devem ter título de doutorado. 

DOCUMENTAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO:

A solicitação da Defesa deve ser realizada pelo discente, via Formulário, onde serão preenchidas e anexadas as seguintes informações:

  • Data e horário pretendidos para defesa;
  • Título da dissertação;
  • Dados de todos os membros da banca: nome, email, link para CV Lattes e tipo de participação (presencial ou remota);
  • Carta justificativa quanto à escolha dos membros da banca (em pdf);
  • Arquivo da dissertação (em pdf);
  • Arquivo do produto (em pdf);
  • Confirmação quanto a situação do cadastro docente dos membros da banca*.

*O orientado e/ou o discente deverão verificar junto à Secretária ou Coordenação do Programa se os membros que irão participar da banca já possuem cadastro no sistema ProPGweb. Em caso negativo, deverá ser enviada por email a solicitação de cadastramento de professor.

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA DEFESA

  1. Após a solicitação da Defesa (Formulário), o discente receberá um email confirmando o recebimento da solicitação e informando se os dados e documentos enviados estão adequados.
  2. A coordenação encaminhará a solicitação de defesa à CPG Nacional, que analisará (i) o formato e conteúdo da dissertação e do produto e (ii) os nomes dos membros indicados para a composição da banca de defesa.
  3. O discente e o orientador receberão o parecer da CPG Nacional, com a confirmação para realização da defesa. Caso seja necessário realizar correções nos textos, o discente deverá proceder todas as correções indicadas e submeter novamente os documentos à apreciação da CPG Nacional.
  4. Somente após a confirmação da autorização para defesa, o discente ou orientador deverão enviar o trabalho escrito para os membros da banca examinadora.
  5. É função do orientador reservar a sala para a defesa presencial. Em caso de dúvida ou dificuldades, o orientador pode solicitar auxílio à secretaria ou coordenação do Programa. Para defesa  à distância, o orientador ou discente, deverão realizar o agendamento da sala virtual e informar aos membros da banca.
  6. Até a véspera da data da defesa, a secretaria ou coordenação do Programa entregará ao orientador a documentação para a defesa. No caso de defesa presencial ou híbrida, a documentação será entrega impressa. No caso de defesa à distância, a documentação será enviada por email ao orientador.

  7. No dia da defesa, se presencial, o orientador ou o discente deverão retirar a chave da sala e controle do datashow na zeladoria da UFSCar.

PROCEDIMENTO APÓS A REALIZAÇÃO DA DEFESA

  1. Imediatamente após a finalização da arguição da banca examinadora, esta deve preencher o Relatório de Defesa entregue ao orientador(a), com o resultado da avaliação do candidato.
    1. O preenchimento do parecer, pela banca, é obrigatório em caso de reprova.
    2. Em banca presencial, todos os membros da banca devem assinar o relatório de defesa.
    3. Em bancas híbridas, os membros com participação presencial devem assinar o relatório de defesa.
    4. Em bancas à distância, somente o presidente da banca (orientador) deve assinar o relatório de defesa.
    5. Serão aceitas somente assinaturas manuais (à caneta no documento impresso) ou via assinadores digitais (como ITI associado ao Govbr). Não serão aceitas assinaturas coladas como imagem no documento.
  2. O discente receberá do orientador o Termo de Conferência dos dados pessoais. Esses dados devem ser conferidos com atenção e o documento deve ser assinado, assinalando se há ou não necessidade de correção dos mesmos.
  3. O discente receberá do orientador a Folha de Aprovação. Essa folha deverá ser incorporada ao texto da versão final da dissertação, imediatamente após a folha de rosto.
  4. O discente terá o prazo de 30 dias, a contar da data da defesa, para enviar ao orientador a versão final da dissertação e do produto, com as correções indicadas pela banca.
  5. Após a conferência do orientador quanto às correções realizadas, o(a) aluno(a) deve gerar a ficha catalográfica da sua dissertação e anexá-la junto a mesma no local indicado no modelo de dissertação.
  6. Em seguida o(a) aluno(a) deve fazer o autodepósito de sua Dissertação no Repositório Institucional da UFSCar (RI UFSCar), anexando também o arquivo do Produto Educacional. Veja o passo a passo do processo no sítio do Repositório da UFSCar.
  7. O discente deverá aguardar email da Biblioteca, confirmando o depósito da Dissertação e sua publicação no Repositório da UFSCar, e gerar o pdf deste email, que será necessário para homologação do título de Mestre.
  8. Adicionalmente é necessário que o(a) aluno(a) gere a Declaração de Nada Consta da Biblioteca. A declaração é gerada de forma automática pelo sistema do Catálogo Pergamum, conforme informações disponíveis aqui.

Após realizar todos os passos descritos, o discente poderá solicitar à CPG do Programa, via Formulário próprio, a homologação do título de Mestre.

PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

A solicitação de homologação do título de Mestre, será feita pelo discente, à secretaria do Programa, via Formulário, onde serão preenchidas e anexadas as seguintes informações:

  • Data da defesa
  • Relatório de defesa devidamente assinado (pdf)
  • Termo de conferência do diploma assinado (pdf)
  • Declaração de Nada Consta da biblioteca (pdf)
  • Impressão (pdf) do email de confirmação de depósito no Repositório da UFSCar;
  • Arquivo da Dissertação, contendo a folha de aprovação e a ficha catalográfica (pdf);
  • Arquivo do Produto Educacional (pdf) e link para o Produto Educacional, se for diferente do repositório.

Após a solicitação, a secretaria ou coordenação do Programa fará a conferência dos arquivos e enviará um email ao discente confirmando o encaminhamento do pedido de Homologação ou solicitando eventual correção dos documentos.

Estando todos os documentos adequados, a homologação será pautada na próxima reunião da CPG do Programa.

SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO DIPLOMA

Após a homologação do título de Mestre, na reunião da CPG do Programa, a secretaria ou coordenação enviará, via processo SEI, solicitação à Pro-Reitoria de Pós Graduação, da emissão do diploma de Mestre.

A homologação do título é informada em reunião do Conselho de Pós-Graduação e segue-se a emissão do diploma.

Após confecção em São Carlos e assinatura da Reitora, o diploma é enviado à secretaria do Programa.

O Mestre é informado sobre a disponibilidade para retirada do documento, que deverá ser feita por ele mesmo, ou pessoa com procuração assinada, na secretaria do Programa.