Defesa do Mestrado
É condição para a obtenção do título de Mestre em Ensino de Física pelo PROFIS-So a apresentação da Dissertação de Mestrado e do Produto Educacional baseados no trabalho desenvolvido pelo(a) aluno(a) e aplicação da proposta em sala de aula, demonstrando domínio dos conceitos e métodos apresentados.
A DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO será autorizada pela Coordenação de Pós-Graduação Nacional da Sociedade Brasileira de Física (CPG Nacional), de acordo com o Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), por meio de análise prévia da dissertação de mestrado e do produto educacional.
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA DEFESA DE MESTRADO
- O período ideal para realização da Defesa é em até 24 meses do ingresso do estudante no curso de Mestrado.
- O prazo máximo regular (no sistema) para a realização da Defesa será de até 36 meses do ingresso do estudante no curso de Mestrado.
- Caso este prazo máximo necessite ser estendido, é necessário enviar uma solicitação formal com justificativa, por email, com cópia e ciência do orientador, à coordenação do PROFIS-So para que a mesma seja analisada pelo Conselho de Pós-Graduação.
- A solicitação da Defesa deve ser realizada pelo discente, via Formulário, com no mínimo 45 dias de antecedência da data pretendida.
Os alunos que não concluírem o curso dentro do prazo máximo previsto (36 meses) e não solicitarem prorrogação serão desligados, devendo fazer, caso haja interesse de reingresso, novo processo seletivo e nova matrícula.
COMPOSIÇÃO DA BANCA DE DEFESA
A banca da Defesa da Dissertação de Mestrado deverá ser indicada pelo(a) orientador(a) do projeto e será constituída por, no mínimo:
- o(a) orientador(a) - presidente da banca;
- um membro titular, externo à UFSCar;
- um membro titular, interno ou externo à UFSCar;
- um membro suplente, externo à UFSCar;
- um membro suplente, interno ou externo à UFSCar;
Os membros da banca devem ter título de doutorado.
DOCUMENTAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO:
A solicitação da Defesa deve ser realizada pelo discente, via Formulário, onde serão preenchidas e anexadas as seguintes informações:
- Data e horário pretendidos para defesa;
- Título da dissertação;
- Dados de todos os membros da banca: nome, email, link para CV Lattes e tipo de participação (presencial ou remota);
- Carta justificativa quanto à escolha dos membros da banca (em pdf);
- Arquivo da dissertação (em pdf);
- Arquivo do produto (em pdf);
- Confirmação quanto a situação do cadastro docente dos membros da banca*.
*O orientado e/ou o discente deverão verificar junto à Secretária ou Coordenação do Programa se os membros que irão participar da banca já possuem cadastro no sistema ProPGweb. Em caso negativo, deverá ser enviada por email a solicitação de cadastramento de professor.
PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA DEFESA
- Após a solicitação da Defesa (Formulário), o discente receberá um email confirmando o recebimento da solicitação e informando se os dados e documentos enviados estão adequados.
- A coordenação encaminhará a solicitação de defesa à CPG Nacional, que analisará (i) o formato e conteúdo da dissertação e do produto e (ii) os nomes dos membros indicados para a composição da banca de defesa.
- O discente e o orientador receberão o parecer da CPG Nacional, com a confirmação para realização da defesa. Caso seja necessário realizar correções nos textos, o discente deverá proceder todas as correções indicadas e submeter novamente os documentos à apreciação da CPG Nacional.
- Somente após a confirmação da autorização para defesa, o discente ou orientador deverão enviar o trabalho escrito para os membros da banca examinadora.
- É função do orientador reservar a sala para a defesa presencial. Em caso de dúvida ou dificuldades, o orientador pode solicitar auxílio à secretaria ou coordenação do Programa. Para defesa à distância, o orientador ou discente, deverão realizar o agendamento da sala virtual e informar aos membros da banca.
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Até a véspera da data da defesa, a secretaria ou coordenação do Programa entregará ao orientador a documentação para a defesa. No caso de defesa presencial ou híbrida, a documentação será entrega impressa. No caso de defesa à distância, a documentação será enviada por email ao orientador.
- No dia da defesa, se presencial, o orientador ou o discente deverão retirar a chave da sala e controle do datashow na zeladoria da UFSCar.
PROCEDIMENTO APÓS A REALIZAÇÃO DA DEFESA
- Imediatamente após a finalização da arguição da banca examinadora, esta deve preencher o Relatório de Defesa entregue ao orientador(a), com o resultado da avaliação do candidato.
- O preenchimento do parecer, pela banca, é obrigatório em caso de reprova.
- Em banca presencial, todos os membros da banca devem assinar o relatório de defesa.
- Em bancas híbridas, os membros com participação presencial devem assinar o relatório de defesa.
- Em bancas à distância, somente o presidente da banca (orientador) deve assinar o relatório de defesa.
- Serão aceitas somente assinaturas manuais (à caneta no documento impresso) ou via assinadores digitais (como ITI associado ao Govbr). Não serão aceitas assinaturas coladas como imagem no documento.
- O discente receberá do orientador o Termo de Conferência dos dados pessoais. Esses dados devem ser conferidos com atenção e o documento deve ser assinado, assinalando se há ou não necessidade de correção dos mesmos.
- O discente receberá do orientador a Folha de Aprovação. Essa folha deverá ser incorporada ao texto da versão final da dissertação, imediatamente após a folha de rosto.
- O discente terá o prazo de 30 dias, a contar da data da defesa, para enviar ao orientador a versão final da dissertação e do produto, com as correções indicadas pela banca.
- Após a conferência do orientador quanto às correções realizadas, o(a) aluno(a) deve gerar a ficha catalográfica da sua dissertação e anexá-la junto a mesma no local indicado no modelo de dissertação.
- Em seguida o(a) aluno(a) deve fazer o autodepósito de sua Dissertação no Repositório Institucional da UFSCar (RI UFSCar), anexando também o arquivo do Produto Educacional. Veja o passo a passo do processo no sítio do Repositório da UFSCar.
- O discente deverá aguardar email da Biblioteca, confirmando o depósito da Dissertação e sua publicação no Repositório da UFSCar, e gerar o pdf deste email, que será necessário para homologação do título de Mestre.
- Adicionalmente é necessário que o(a) aluno(a) gere a Declaração de Nada Consta da Biblioteca. A declaração é gerada de forma automática pelo sistema do Catálogo Pergamum, conforme informações disponíveis aqui.
Após realizar todos os passos descritos, o discente poderá solicitar à CPG do Programa, via Formulário próprio, a homologação do título de Mestre.
PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
A solicitação de homologação do título de Mestre, será feita pelo discente, à secretaria do Programa, via Formulário, onde serão preenchidas e anexadas as seguintes informações:
- Data da defesa
- Relatório de defesa devidamente assinado (pdf)
- Termo de conferência do diploma assinado (pdf)
- Declaração de Nada Consta da biblioteca (pdf)
- Impressão (pdf) do email de confirmação de depósito no Repositório da UFSCar;
- Arquivo da Dissertação, contendo a folha de aprovação e a ficha catalográfica (pdf);
- Arquivo do Produto Educacional (pdf) e link para o Produto Educacional, se for diferente do repositório.
Após a solicitação, a secretaria ou coordenação do Programa fará a conferência dos arquivos e enviará um email ao discente confirmando o encaminhamento do pedido de Homologação ou solicitando eventual correção dos documentos.
Estando todos os documentos adequados, a homologação será pautada na próxima reunião da CPG do Programa.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO DIPLOMA
Após a homologação do título de Mestre, na reunião da CPG do Programa, a secretaria ou coordenação enviará, via processo SEI, solicitação à Pro-Reitoria de Pós Graduação, da emissão do diploma de Mestre.
A homologação do título é informada em reunião do Conselho de Pós-Graduação e segue-se a emissão do diploma.
Após confecção em São Carlos e assinatura da Reitora, o diploma é enviado à secretaria do Programa.
O Mestre é informado sobre a disponibilidade para retirada do documento, que deverá ser feita por ele mesmo, ou pessoa com procuração assinada, na secretaria do Programa.